Rotatividade obrigatória das firmas de auditoria e Medidas de Transição

Rotatividade obrigatória das firmas de auditoria

A rotatividade obrigatória das firmas de auditoria é uma das mudanças mais significativas introduzidas pela nova legislação da UE. Esta ficha informativa descreve os novos requisitos da UE, as circunstâncias em que o mandato de auditoria pode ser alargado e as áreas onde os Estados-Membro podem aplicar determinadas regras para além das regras-base impostas pela UE. São também analisados os prazos propostos para implementação desta medida, sendo que estes se encontram organizados por fases e estão dependentes do mandato actual da firma de auditoria.

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 FACT SHEET 1: MANDATORY FIRM ROTATION AND TRANSITION ARRANGEMENTS

A nova legislação da UE introduz requisitos adicionais para as entidades de interesse público (EIPs) da UE, incluindo a rotação obrigatória da firma de auditoria. Esta regra define que as EIPs têm de trocar de firma de auditoria após um determinado número de anos e de forma regular. De que forma e quando é que os negócios irão ser afectados, irá depender de empresa para empresa e do número de variáveis, tais como as variações potenciais transversais aos Estados-Membro e a visão dos investidores.

Requisitos base

De acordo com os requisitos base, as empresas consideradas EIPs terão de trocar de auditor pelo menos a cada dez anos. Os Estados-Membro têm a opção de permitir que este período seja alargado para 20 anos, se for realizado um concurso público ao fim dos primeiros 10 anos, e até 24 anos se existir uma auditoria conjunta. O quadro geral torna-se mais complexo devido às medidas de transição e com a introdução de regras de rotatividade faseadas, que estão dependentes de há quanto tempo a firma actual de auditoria presta os seus serviços.

Existe ainda um requisito para os partners de auditoria principais se mudarem após um período máximo de sete anos, apesar de alguns Estados-Membro exigirem actualmente períodos mais curtos de rotação.

As principais questões abordadas por esta ficha informativa incluem:

  • A linha temporal de rotatividade obrigatória.
  • De que forma as regras serão aplicadas nos diferentes países com negócios operacionais em mais do que um Estado-Membro?
  • Existem circunstâncias em que uma empresa pode alargar o mandato de uma firma de auditoria para além dos requisitos iniciais de rotação?

Esta ficha informativa aplica-se às regras básicas da UE. O ambiente regulamentar final sofrerá o impacto da interpretação que cada Estado-Membro fizer da legislação e de quaisquer derrogações que estes escolham implementar.

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