No momento em que as organizações pensam em Auditoria e Asseguração, muitas vezes a ideia limita-se às demonstrações financeiras. No entanto, a Asseguração pode ser aplicada a todas as informações usadas para gerenciar, fazer transações e investir em uma empresa. O mercado está exigindo responsabilidade e transparência das organizações em diversos aspectos de negócios e nós podemos te auxiliar neste sentido.

A garantia de informações não financeiras pode ajudar a inspirar confiança nas decisões tomadas pela administração. Confira abaixo mais detalhes sobre o que é um trabalho de Asseguração, além do detalhamento, não exaustivo, sobre alguns produtos e serviços que podem ser efetuados para atender as necessidades específicas de cada um de nossos clientes.

Como podemos proporcionar a você uma melhor experiência de Asseguração?

  

Práticas de Asseguração e Trabalhos de PPA

A KPMG, baseada na sua visão estratégica e engajada em criar oportunidades de negócios, passa a agregar valor com outros trabalhos de asseguração, possibilitando “ir além” das demonstrações financeiras. O foco é oferecer ao mercado abordagens multidisciplinares que impactem positivamente a cultura, o desempenho, os processos e as pessoas, incluindo atuais e futuros clientes.

Essa oportunidade é denominada Assurance, um projeto da rede global que alia nossa expertise em Audit, Tax e Advisory em uma nova abordagem, a qual endereça os desafios dos nossos atuais e futuros clientes, fornecendo maior confiança nas informações e nos dados reportados pelas organizações. O nosso escopo de atuação atende a outros assuntos “além das informações contidas nas demonstrações financeiras”.

O quadro abaixo apresenta as normas de serviços relacionados a trabalhos de Asseguração, que podem ser relevantes para o entendimento e a aplicabilidade nos clientes

Serviços de diagnóstico e avaliação de Asseguração Asseguração Procedimentos previamente acordados
Assistência inicial Avaliação e recomendações
Auxiliar os clientes nos estágios iniciais de entendimento de novos requerimentos de órgão regulador. Por exemplo, orientação sobre padrões e práticas de adoção inicial. A forma de entrega pode variar dependendo da extensão dos requisitos do órgão regulador. Avaliar as necessidades de ferramentas e orientação da equipe para atender aos requerimentos do trabalho a ser assegurado. Por exemplo, avaliar o desenho de sistemas e processos, a adequação da orientação ao pessoal-chave etc. O resultado é um relatório de verificações e recomendações sobre as ações necessárias para resolver quaisquer "lacunas". Um trabalho de asseguração é aquele no qual o objetivo do auditor consiste em obter evidência apropriada e suficiente para expressar uma conclusão; essa conclusão é elaborada para aumentar o grau de confiança do usuário pretendido em relação a um assunto/objeto específico, compreende o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto com base nos critérios aplicáveis. Esse trabalho é diferente de auditoria e revisão de demonstrações financeiras, e consiste na norma específica NBC TO 3000/ISAE 3000 e derivadas: NBC TO 3402/ISAE 3402; NBC TO 3420 (R1)/ISAE 3420; ISAE 3410. Executar os procedimentos previamente acordados e relatar as descobertas factuais de acordo com as normas internacionais e nacionais relevantes, tais como ISRS 4400/NBC TSC 4400.

  

Produtos e Serviços de Asseguração

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Asseguração de assembleia digital
A partir da autorização para realizar assembleias digitais de acionistas – com o advento da MP nº 931/2020, que modificou as regras de governança corporativa devido à pandemia de Covid-19 –, as empresas precisaram garantir todas as condições de participação dos acionistas nas assembleias no novo formato.

Nesse novo cenário, a KPMG desenvolveu um serviço de asseguração para as assembleias virtuais, garantindo transparência e segurança digital para os envolvidos no processo.
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Asseguração de covenants financeiros e não financeiros
As empresas possuem contratos com terceiros (ex. bancos, fornecedores etc.) onde há requerimentos que determinados indicadores financeiros e não financeiros sejam mantidos pela empresa, durante o prazo contratual.

Em muitos casos os contratos preveem uma obrigatoriedade de trabalho pelo auditor para assegurar a compilação das informações dos índices, onde esses estão atendendo as cláusulas previstas no contrato. Ou mesmo por liberalidade da administração contratar um serviço de Asseguração para acompanhamento de indicadores. A KPMG possui time de especialistas que podem ajudar com essas demandas.
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Asseguração de Relato Integrado e ESG
O Relato Integrado foi criado pelo International Integrate Reporting Council – IIRC, uma aliança internacional de reguladores, investidores, empresas, organismos de normalização, profissionais de Contabilidade, Organizações não Governamentais, entre outros. Relato Integrado é um “documento conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à Geração de Valor no curto, médio e longo prazo”.

As Companhias Abertas ao apresentar o relato integrado para comunicar a geração de valor financeira e extra-financeira.

A KPMG possui um time de especialistas que acompanha de perto as mudanças e discussões sobre o tema. Executamos, dentre outros, trabalho de asseguração sobre o Relato ntegrado, com observância as normas aplicáveis ao tema: CTG 09 e CPC 09 – Relato Integrado e requerimentos da Resolução CVM nº 14.
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Asseguração de compilação de LAJIDA / EBITDA
Além dos valores descritos nas demonstrações financeiras nos termos do GAAP relevante (ex.: práticas contábeis adotadas no Brasil ou IFRS), é usual a administração de uma Empresa divulgar voluntariamente outras informações financeiras. O exemplo mais comum desse tipo de informação fornecido pela administração é o LAJIDA (EBITDA) – Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sabre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização. Embora sejam comumente divulgadas, essas informações não são consideradas informações que atendem a estrutura conceitual contábil. Essa métrica é utilizada pelos analistas de mercado e comumente também inserida em cláusulas protetivas em propostas de aquisições de participações de Empresas, e também por vezes utilizadas em contratos de financiamento e empréstimos bancários.

O Ebitda é considerado uma divulgação não gaap (non-gaap Measures). No Brasil, a CVM emitiu a Instrução n° 527 /2012 determinando que essa divulgação seja reconciliada com as informações disponíveis nas demonstrações financeiras, de forma consistente e comparável com a apresentação de períodos anteriores. Além disso, a CVM determina que a divulgação dessa informação seja feita fora do conjunto completo das demonstrações financeiras. Julgamento é necessário para determinar o que constitui um item "especial" ou não recorrente.

Em muitos casos os contratos preveem uma obrigatoriedade de trabalho pelo auditor para assegurar a compilação desse cálculo pela empresa para o cumprimento da obrigação contratual. Ou mesmo por de liberalidade da administração, por vezes é contratado um serviço de Asseguração limitada pelo auditor independente opinar sobre a informação divulgada pela Empresa.
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Compliance de trabalhos regulatórios ANATEL
Os contratos de concessão e de autorização de exploração de serviços de voz fixa ou móvel possuem cláusulas que preveem pagamento, a cada biênio, de ônus contratual. O regulador tem se debruçado nos últimos anos sobre o tema, com equipe interna focada em avaliar, interpretar e propor, sob a forma de dispositivos regulatórios e legais, uma metodologia de cálculo mais apropriada, além de revisar as alocações das receitas que devem ser declaradas nos Ônus. Como exemplo a resolução nº 695 de 20 de julho de 2018 (alterada pela resolução nº 707 de 9 de janeiro de 2019), que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências.

Outros trabalhos regulatórios como por exemplo a resolução nº 655/2015 que trata do Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e seu anexo.

A KPMG possui um time de especialistas que acompanha de perto as mudanças e discussões sobre o tema, apoiando prestadoras de telefonia e se manifestando setorialmente a respeito. Executamos, dentre outros, trabalho de asseguração dos Ônus de Concessão e de Autorização, que consistem na avaliação da correta execução dos cálculos por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações bem como da avaliação de suas políticas e controles internos sobre o tema.
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Compliance de trabalhos regulatórios ANEEL
Com base na resolução nº 367/2009, de 2 de junho de 2009 emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os seguintes trabalhos requerem o envolvimento do auditor para emissão de relatório:

• A aplicação dos procedimentos determinados no Programa de Trabalho Detalhado incluído no Anexo 1 do Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial (RCP), regulado pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 367/2009, de 2 de junho de 2009.

• Relatório de procedimentos previamente acordados sobre a revisão do relatório de controle patrimonial (RCP), conforme Programa de Trabalho Detalhado incluído no Anexo 1 do Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de Relatório de Controle Patrimonial (RCP), regulado pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 367/2009, de 2 de junho de 2009.

• Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - “SFF” , emitiu a Resolução normativa Nº 618, de 1º de Julho de 2014 que aprova os procedimentos a serem adotados pelas Companhias de energia elétrica para contratação de Empresa de auditoria para aplicação de procedimentos previamente acordados de acordo com o Manual de Procedimentos Previamente Acordados para Auditoria Contábil e Financeira de Projetos, Planos e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE ou apenas aprovado pelo Despacho No. 2.013 de 27 de Julho de 2016, emitido por esta SFF (Anexo II).
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Procedimentos previamente acordados
A aplicação de Procedimentos Previamente Acordados - PPA, consiste em trabalhos cuja extensão e abrangência são definidas pela Administração das empresas ou por órgão regulador, relacionadas a itens sobre informações contábeis, entretanto pode conter orientação útil para trabalhos envolvendo informações não contábeis, desde que o auditor independente tenha conhecimento suficiente do objeto do trabalho e existam critérios razoáveis para fundamentar suas constatações. O objetivo do trabalho consiste na aplicação de procedimentos de auditoria acordados entre o auditor independente, a entidade e, eventualmente, terceiros, com a consequente emissão de relatório contendo as constatações factuais das aplicações dos procedimentos.
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Regulatório SUSEP
Os trabalhos abaixo são realizados por auditor independente para atendimento as operadoras de Planos de Saúde e Administradora de Benefícios, bem como para cumprimento a requerimentos regulatório:

– Provisão de Eventos a Liquidar (PPA PEL) de acordo com a IN 45 sobre PSL.
– Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – Diops/Financeiro (PPA DIOPS) de acordo com a IN 45 para os itens do Anexo I e II.
– Trabalhos sobre os ANEXOS IV – A, ANEXO IV – B, ANEXO I – B da RN 443/2019.
– Asseguração limitada da base de dados e informações acessórias sobre a metodologia de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA).
– Asseguração limitada sobre o relatório trimestral da memória de cálculo dos ativos garantidores das Administradoras de Benefícios (IN 33).
– Asseguração limitada sobre PROMOPREV – Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças.
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Asseguração de KPIs e Informações contábeis suplementares do relatório da administração
Há muito tempo os investidores reconhecem a importância dos Indicadores-chave de Desempenho (KPIs) financeiros e não financeiros na avaliação do valor do negócio, mas a auditoria é focada nas demonstrações financeiras históricas. O resultado disso é que as decisões de investimento estão se baseando em dados não assegurados, que não passaram pelo rigor de processos tradicionais de preparação e divulgação de informações financeiras. O modelo tradicional de preparação e divulgação de informações financeiras não é mais o que os investidores precisam. O mundo mudou e a asseguração precisa responder a essa mudança.

Publicar Indicadores-chave de Desempenho (KPIs) acompanhados de um relatório de asseguração de auditor é um passo importante para auxiliar as suas partes interessadas a tomar decisões mais embasadas. A prestação de asseguração independente sobre esses KPIs, leva a uma maior confiança de todos os lados. A rede de firmas-membro da KPMG tem profissionais com vasta experiência na prestação de asseguração, ao longo de uma ampla gama de tópicos, para prestar suporte aos objetivos empresariais.

Em outras palavras, a KPMG pode prestar serviços de asseguração sobre todos os aspectos dos KPIs - as informações que são utilizadas para gerenciar, reger, fazer transações com, e investir em, sua organização.
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Asseguração de Relatórios de sustentabilidade e emissão de gases de efeito estufa - GRI e GEE
A asseguração sobre as informações não financeiras de relatórios de sustentabilidade e emissões de gases de efeito estufa, tem como objetivo dar qualidade e credibilidade as informações compartilhadas com os stakeholders e shareholders, bem como proporcionar oportunidades de melhorias.

Em relação à asseguração de inventários de GEE (ou “verificação por terceira parte”), trata-se de uma avaliação independente acerca da completude e exatidão do inventário de emissões de GEE e sua conformidade com as premissas definidas. O objetivo principal é assegurar a credibilidade das informações contidas no inventário de GEE e afirmativas dele oriundas.

Os relatórios de sustentabilidade são instrumentos de comunicação voluntária das empresas em relação a indicadores não financeiros de desempenho ambiental, social e de governança.

A KPMG avalia a confiabilidade dos dados reportados e a aderência ao standard de reporte escolhido (GRI – Global Reporting Initiative, SASB - Sustainability Accounting Standards Board, Etc.), aumentando a confiabilidade dos relatórios, conscientização dos stakeholders, e agentes internos quanto ao processo de captação e consolidação dos dados e identificação de pontos de melhoria.
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Asseguração sobre as informações contidas no RDA no âmbito da SUFRAMA (Lei de informática em Manaus)
Lei de Informática na Zona Franca de Manaus (ZFM) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia com sede na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá, que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Esses incentivos fiscais referem-se à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação em produtos considerados bens de informática.

A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que comprovem regularidade fiscal e sejam produtoras de algum item cuja Nomenclatura Comum do Mercosul conste na lista de produtos incentivados pela Lei.

A Comprovação dos investimentos é feita por meio de um Relatório Demonstrativo (RA), onde são apresentados os descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e dos resultados alcançados.

A Portaria Conjunta nº 28, de 31 de julho de 2020, e seu artigo 14, determinou a emissão obrigatória, por parte de empresa de auditoria independente, do Relatório Consolidado e do Parecer conclusivo acerca do Relatório Demonstrativo a partir do ano-base 2020. A KPMG está habilitada e preparada para atender essa demanda.
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Asseguração sobre as informações contidas no RDA no âmbito nacional
O benefício fiscal na nova legislação se manteve para todas as empresas de TIC que investem em PD&I e que produzem no país os produtos incentivados considerados como beneficiáveis, de acordo com a lista de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) constante na legislação, os quais precisam ser produzidos de acordo com o seu Processo Produtivo Básico (PPB), sendo necessário, ainda, que essas empresas comprovem a sua regularidade fiscal para tributos federais.

Como forma de comprovação dos investimentos realizados em PD&I e do crédito financeiro apropriado periodicamente, as empresas beneficiárias estão obrigadas a entregar as informações relativas aos projetos incentivados e os correspondentes dispêndios incorridos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), na forma de um relatório eletrônico denominado “Relatório Demonstrativo Anual” (RDA), no qual deverão ser apresentados, entre outros detalhes, os descritivos técnicos dos projetos e das atividades de PD&I, bem como os resultados alcançados, faturamento e créditos gerados. Também há obrigatoriedade de as empresas beneficiárias apresentarem anualmente o parecer conclusivo acerca do Relatório Demonstrativo Anual (RDA). A KPMG está habilita e possui time de especialista para atender essa demanda.
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Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto
A norma de auditoria NBC TO 3420 (R1) trata sobre a exigência para trabalhos de asseguração razoável de atestação executados por auditor independente para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto pela parte responsável (Companhia). Esse tipo de relatório é exigido por lei ou pelo regulamento da bolsa de valores ou do órgão regulador do mercado de capitais; ou a emissão desse tipo de relatório constitui prática geralmente aceita na referida jurisdição.

Diferentes apresentações de informações financeiras pro forma podem ser incluídas no prospecto dependendo da natureza do evento ou da transação e de como a parte responsável pretende ilustrar o impacto desse evento ou dessa transação sobre as informações financeiras históricas da entidade.

Em diversos casos, a fonte da qual as informações financeiras históricas foram extraídas devem ser as informações financeiras publicadas como demonstrações contábeis anuais ou intermediárias.

A KPMG está preparada para ajudar no processo de compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto.
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Conformidade com políticas e controles internos, incluindo ICOFR
Os trabalhos de asseguração de políticas e controles internos consistem na avaliação da infraestrutura, sistemas e processos operacionais, incluindo o ambiente de controles internos de acordo com matriz interna de controles.

Nossa abordagem, fundamentada no COSO 2013, é focada no Financial Reporting Risk Assessment e o desenho dos Entity Level Controls - ELC (diretos e indiretos) são considerados na fase de planejamento no processo de avaliação de controles internos sobre os relatórios financeiros.

Determinadas entidades também possuem níveis menores de complexidade ou de controles implementados para endereçar determinados riscos chaves que são relevantes para a entidade. Os trabalhos de asseguração também podem ser realizados sobre esses controles chaves (key controls), de acordo com o descritivo dessa matriz de controles internos.

O cumprimento da legislação, das leis, dos regulamentos e das práticas de governança é frequentemente uma grande responsabilidade para as empresas, e a KPMG no Brasil pode auxiliá-las de diversas formas.
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Controles de organização de serviços (SOC / ISAE 3402)
Organização usuária é a entidade que utiliza uma organização prestadora de serviços. Organização prestadora de serviços é uma organização terceirizada (ou segmento de organização terceirizada) que presta serviços a entidades usuárias que são provavelmente relevantes para o controle interno das entidades usuárias por estarem relacionados com relatórios financeiros.

Com a estratégia de cada vez mais focar seus esforços para entrega de produtos e serviços com qualidade, as organizações usuárias optam por terceirizar atividades não core, como por exemplo tecnologia e segurança da informação, processamento de folha de pagamento, contabilização, entre outras.

Visando a prover às organizações usuárias conforto e visibilidade do nível de maturidade dos controles prestados por esses terceiros, o AICPA criou os relatórios SOC 1 e SOC 2, que são emitidos com base nas Normas ISAE 3402 e ISAE 3000 respectivamente.

O relatório SOC 1 é utilizado por organizações usuárias que terceirizam seus serviços e também por seus auditores independentes. O escopo deste relatório são controles que afetam direta ou indiretamente as demonstrações financeiras das companhias que terceirizam seus serviços. O escopo deste relatório é flexível, tendo em vista de que tanto os controles quanto seus objetivos variam de acordo com os serviços prestados e com os riscos envolvidos no processo.

Já o relatório SOC 2 é utilizado por parceiros de negócio e clientes que desejam ter uma visibilidade em relação à maturidade dos terceiros frente aos requerimentos do TSP (Trust Service Principles) de Segurança, Disponibilidade, Confidencialidade, Integridade e Privacidade. Este relatório possui uma série de requerimentos predefinidos que serão avaliados durante o processo de auditoria. Ressaltamos que, apesar de em alguns casos o escopo ser semelhante ao relatório SOC 1, a finalidade de uso dos documentos são diferentes.
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Procedimentos previamente acordados sobre o programa Rota 2030 (Montadoras e autopeças)
Foi publicada no Diário Oficial em 27 de maio de 2021 pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade a Portaria SEPEC/ME nº 5.651/2021, a qual regulamenta os procedimentos e prazos para a verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que regulamentam o Programa Rota2030 – Mobilidade e Logística.

É importante destacar que a Portaria trouxe em seu Anexo I todos os detalhes dos “Procedimentos Previamente Acordados – PPA” e no Anexo II o “Escopo de Atuação da Auditoria Independente”, os quais deverão ser observados pelos auditores do Programa Rota 2030.

A KPMG possui um time de especialistas que vem acompanhando de perto todas essas novidades, podendo ajudar a sua empresa em todos os aspectos relativos ao Programa Rota 2030. O time de Auditoria Independente possui vasta experiência no atendimento aos clientes de diferentes setores, inclusive do setor automotivo, em trabalhos relacionados aos Procedimentos de auditoria de Incentivos.
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Regulatório BACEN
Contexto regulatório Banco Central do Brasil (BACEN) - Termos de compromissos (TC)

O BACEN poderá deixar de instaurar ou suspender o processo administrativo destinado à apuração de infração se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a, cumulativamente:

I – Cessar a prática sob investigação ou os seus efeitos lesivos;
II – Corrigir as irregularidades apontadas e indenizar os prejuízos;
III – Cumprir as demais condições que forem acordadas no caso concreto, com obrigatório recolhimento de contribuição pecuniária.

O BACEN não firmará termo de compromisso nas infrações consideradas graves de acordo com o art. 4º da Lei 13.506/17 (ex: dano à liquidez da instituição fiscalizada, impacto na estabilidade do SFN, etc.).

O cumprimento das condições do TC gerará efeitos exclusivamente na esfera de atuação do Banco Central do Brasil.

Na hipótese de descumprimento do compromisso, o BACEN do Brasil adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações assumidas e determinará a instauração ou o prosseguimento do processo administrativo, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções cabíveis.

O BACEN exige a indicação de empresa de auditoria independente pela instituição financeira, a ser validada pelo BACEN, para a emissão de relatório de asseguração razoável baseado na NBC TO 3000 que inclua a opinião acerca do cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso. A KPMG possui experiência e equipe qualificado para atender essa demanda.
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Verificação independente de cumprimento de cláusulas de contratos
Embora as organizações se esforcem para melhorar seu resultado financeiro, diversas estão perdendo muito dinheiro. O que é pior: elas talvez nem percebam isso. O motivo? Em muitos casos, a receita pode desaparecer porque fornecedores, distribuidores e licenciados não cumprem plenamente suas obrigações contratuais.

A KPMG possui ampla experiência em fornecer serviços de cumprimento (compliance) de contratos para diversos clientes em uma grande variedade de indústrias em todo o mundo.

Consequentemente, sabemos como ajudá-lo a identificar as principais áreas de risco, assim como monitorá-las e gerenciá-las.

   

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