Regime Aduaneiro Especial de Drawback

Regime Aduaneiro Especial de Drawback

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um dos regimes de incentivo à exportação mais difundidos e utilizados pelas empresas no Brasil

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Regime Aduaneiro Especial de Drawback

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um dos regimes de incentivo à exportação mais difundidos e utilizados pelas empresas no Brasil, proporcionando oportunidades para expandirem sua participação em mercados externos e aprimorarem seus resultados. O Drawback foi elaborado com a premissa de permitir às empresas, mediante a criação de Ato Concessório, importar insumos e componentes com suspensão de tributos, aplicando-os na industrialização de produtos destinados às exportações.

Este conceito, que norteou o desenvolvimento do Regime, requer que as empresas detentoras de Atos Concessórios sejam capazes de realizar um planejamento adequado para o cadastro e compliance das informações acerca dos insumos consumidos durante a produção dos produtos finais exportados e/ou a serem exportados. Dentre as informações mais sensíveis ao Planejamento e Gestão dos Atos Concessórios estão os valores de conversão das unidades de medida e o peso unitário dos insumos. Estes cadastros e informações são de alta importância para a correta gestão do Regime, uma vez que em diversos momentos, irão afetar o cálculo dos tributos e a quantidade de mercadorias a importar, como iremos observar a seguir.

A correta manutenção  dos valores de cadastro das unidades de medida é sensivelmente importante devido à distinção entre as unidades estatísticas da NCM e as unidades de controle da empresa. No momento da abertura e controle do Ato, diferenças entre os fatores utilizados no momento da projeção/abertura do Ato (considerando-se o laudo técnico fornecido pela Engenharia da empresa) e os fatores presentes nas faturas comerciais (que serão base para geração das LIs e DIs) podem culminar num consumo maior ou menor que o estimado, distorcendo a quantidade consumida e comprovada sob o Ato e, inclusive, provocar uma exposição negativa perante os órgãos anuentes, tais como a SECEX e a Receita Federal. 

No que tange ao cadastro do peso dos insumos a serem importados sob Drawback, é necessário ter em mente que este possui um impacto direto no rateio do Frete Internacional, um dos principais componentes do Valor Aduaneiro, que forma a base de cálculo dos tributos a serem suspensos ou isentos. Dentre os impactos possíveis, em um cenário no qual a empresa realiza importações sem o correto apontamento do peso líquido, poderá haver custos extras de frete, aumento do preço unitário dos insumos importados e, até mesmo, um acréscimo nos valores dos impostos, no caso de nacionalizações.

Caso a empresa não tenha convicção sobre a qualidade dos valores de fatores de conversão e peso unitário dos materiais envolvidos no pedido do Pleito, haverá a necessidade de realização de um amplo processo prévio de refinamento das informações para então se prosseguir com a abertura do Ato.

O Drawback, portanto, é um Regime Aduaneiro que exige um alto compliance nas informações e uma postura ativa da empresa detentorade um Ato Concessório em todas as etapas de planejamento e gestão do Regime. A KPMG está preparada para ajudar e prover as melhores soluções e ferramentas sistêmicas de controle do Regime Especial Drawback para seus clientes. 

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